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CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO

Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas ou jurídicas que tendo ou não seu domicílio no Distrito Federal, se dedique a qualquer atividade econômica ou social, com ou sem fins econômicos, que tenham relação com a cultura Nikkei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

a) Associados Fundadores: categoria formada pelos descendentes Nikkeis constantes na lista de presença da ata de fundação da Associação, assinada e rubricada em 11 de dezembro de 2020;
b) Associados Titulares: categoria formada por pessoas físicas e jurídicas, e cujo cadastro não ofereça restrições que desabone a conduta do proponente, e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva, merecer aprovação.
c) Associados Beneméritos: categoria formada por pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nikkei, à Associação e, ainda, os ex-presidentes da Rede Nikkei de Empreendedorismo do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO

O valor da contribuição será o aquele vigente no momento da proposta, conforme disponibilizado pela REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL na área de associação do site: https://renbrasil.com.br/

O valor da mensalidade poderá ser alterado anualmente.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

São direitos dos Associados:

Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;
Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente, de acordo com sua categoria de associado;
Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;
Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências;
Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;
Convocar a assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social;
Pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que satisfeitas as contribuições vencidas.
Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações.
As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou Estatuto Social.
São deveres dos Associados:

Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e da Assembleia Geral;
Pagar pontualmente suas contribuições, salvo a categoria dispensada (não aplicável aos associados beneméritos);
Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados;
Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos;
Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais;
Zelar pela conservação, dos bens da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:

Os Associados poderão ser suspensos, ou seja, não poderão gozar de nenhum direito, ou usufruir de qualquer serviço ou produto da Entidade, por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, seus Diretores, Conselheiros e colaboradores;
Desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral;
Faltarem ao pagamento das contribuições devidas, até 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não;
Quando forem pronunciados por crime inafiançável, a suspensão se estenderá até o julgamento.
Os Associados poderão ser excluídos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
Faltarem ao pagamento de suas contribuições por 3 (três) ou mais meses, consecutivos ou não.
Reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão;
Procederem contra os fins sociais ou promoverem de qualquer forma o descrédito da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL.
Houver justa causa.
Os Associados excluídos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da exclusão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário enviado ao ASSOCIADO por e-mail ou disponibilizado na área do associado no site da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL: https://renbrasil.com.br/

Opção 1 – O ASSOCIADO definirá o dia de vencimento da sua mensalidade de acordo com a sua conveniência.

O atraso no pagamento da mensalidade implicará em multa de 2% sobre o valor da mensalidade, cumulada com 1% de mora por dia de atraso.

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS

Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que:

Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL.
Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
Concordo com a divulgação dos meus dados às empresas parceiras da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL, que oferecem benefícios aos associados, podendo revogar essa decisão a qualquer tempo, por escrito, bastando enviar um e-mail ao endereço contato@redenikkei.com.br.
CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília (DF), excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente termo visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

Nome completo do Titular e empresa cadastrada.
Número do cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)


Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular.
Possibilitar que a Controladora faça pesquisas para estabelecer benefícios, rede de negócios e integração com o Titular ou sua empresa.
Possibilitar que a Controladora informe os dados do Titular e sua empresa a embaixadas, organismos internacionais, empresas privadas, instituições financeiras e entidades públicas.
Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

Segurança dos Dados

A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular

Término do Tratamento dos Dados

A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo.

Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular.

O Titular fica ciente de que poderá ser inviável a Controladora manter os dados do Titular em seu banco de currículos a partir da eliminação dos dados pessoais.

Direitos do Titular

O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento

Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.

Pelo o presente, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades e especificadas neste termo.