CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO 

Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas ou jurídicas que tendo ou não seu domicílio no Distrito Federal, se dedique a qualquer atividade econômica ou social, com ou sem fins econômicos, que tenham relação com a cultura Nikkei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

  1. a) Associados Fundadores: categoria formada pelos descendentes Nikkeis constantes na lista de presença da ata de fundação da Associação, assinada e rubricada em 11 de dezembro de 2020;
  2. b) Associados Titulares: categoria formada por pessoas físicas e jurídicas, e cujo cadastro não ofereça restrições que desabone a conduta do proponente, e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva, merecer aprovação.
  3. c) Associados Beneméritos: categoria formada por pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nikkei, à Associação e, ainda, os ex-presidentes da Rede Nikkei de Empreendedorismo do Brasil.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO 

O valor da contribuição será o aquele vigente no momento da proposta, conforme disponibilizado pela REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL na área de associação do site: https://renbrasil.com.br/

O valor da mensalidade poderá ser alterado anualmente. 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 

São direitos dos Associados: 

  • Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social; 
  • Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto; 
  • Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente, de acordo com sua categoria de associado; 
  • Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos; 
  • Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências; 
  • Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado; 
  • Convocar a assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social; 
  • Pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que satisfeitas as contribuições vencidas.
  1. Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações. 
  2. As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou Estatuto Social. 

São deveres dos Associados: 

  • Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e da Assembleia Geral; 
  • Pagar pontualmente suas contribuições, salvo a categoria dispensada (não aplicável aos associados beneméritos); 
  • Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados;
  • Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos; 
  • Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais;
  • Zelar pela conservação, dos bens da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência. 

CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 

Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades: 

  • Os Associados poderão ser suspensos, ou seja, não poderão gozar de nenhum direito, ou usufruir de qualquer serviço ou produto da Entidade, por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando: 
  1. Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORISMO DO BRASIL, seus Diretores, Conselheiros e colaboradores;
  2. Desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral; 
  3. Faltarem ao pagamento das contribuições devidas, até 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não;
  4. Quando forem pronunciados por crime inafiançável, a suspensão se estenderá até o julgamento.
  5. Os Associados poderão ser excluídos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando: 
  6. Faltarem ao pagamento de suas contribuições por 3 (três) ou mais meses, consecutivos ou não.
  7. Reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão; 
  8. Procederem contra os fins sociais ou promoverem de qualquer forma o descrédito da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL.
  9. Houver justa causa. 

Os Associados excluídos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da exclusão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 

O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário enviado ao  ASSOCIADO por e-mail ou disponibilizado na área do associado no site da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL: https://renbrasil.com.br/

Opção 1 – O ASSOCIADO definirá o dia de vencimento da sua mensalidade de acordo com a sua conveniência. 

O atraso no pagamento da mensalidade implicará em multa de 2% sobre o valor da mensalidade, cumulada com 1% de mora por dia de atraso. 

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS 

Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que:

  • Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL. 
  • Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
  • Concordo com a divulgação dos meus dados às empresas parceiras da REDE NIKKEI DE EMPREENDEDORES DO BRASIL, que oferecem benefícios aos associados, podendo revogar essa decisão a qualquer tempo, por escrito, bastando enviar um e-mail ao endereço contato@redenikkei.com.br.

CLÁUSULA NONA – DO FORO 

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília (DF), excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.